Reflexão 9101
Reflexão 9101
A UFCD 9101- Legislação Laboral e Normas de Qualidade, com duração de 25 horas e ministrada pela formadora Rosa Maria Vieira da Cunha Pinto de Castro tem como objetivos o reconhecimento dos conceitos e os princípios da legislação laboral e fiscal, a identificação das principais normas de qualidade e sistemas de qualidade e a implementação das normas de qualidade nos cuidados de beleza.
À medida que nos familiarizamos com os direitos e responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores em relação à sociedade conhecemos as diferentes formas de contratos e os seus objetivos, abrangendo toda a duração, desde a assinatura do contrato até à potencial renovação ou rescisão, conforme ditado pelos termos do mesmo. Os tópicos mais abordados foram a noção de direitos, as faltas e férias, os tipos de contrato existentes e a sua cessação, as associações coletivas de trabalho, a legislação fiscal e a noção de normas e sistemas de qualidade.
Aprendi a interpretar um contrato de trabalho e a analisar minuciosamente o seu conteúdo. Também fui instruída acerca das horas de trabalho estabelecidas por lei. Diversos tipos de trabalho foram abordados, como o trabalho noturno, que ocorre das 22 horas de um dia até as 7 horas do dia seguinte, e qual a remuneração correspondente.
Além disso, aprendi sobre o trabalho suplementar, realizado fora do horário normal, e como o empregador pode solicitar esse serviço adicional. Estudamos o cálculo do pagamento total, incluindo o valor de cada hora de trabalho suplementar com acréscimo de 25% na primeira hora e 37,50% nas horas seguintes, e 50% durante o descanso semanal obrigatório ou feriados.
Durante as horas de formação, tomei conhecimento do conceito de RMMG, abreviatura de salário mínimo mensal garantido, que se refere especificamente ao salário mínimo em Portugal expresso na língua portuguesa e além disso, abordamos também o tema das férias, discutindo especificamente os critérios de elegibilidade e duração. De acordo com a lei, o funcionário tem direito a férias após completar seis meses de serviço e ganha dois dias de férias por cada mês trabalho. Consequentemente, durante o primeiro ano, os trabalhadores têm direito a um máximo de 20 dias úteis de férias, sendo este direito expandido para 22 dias úteis nos anos seguintes.
Nas nossas discussões, também nos aprofundamos na categorização das faltas dos trabalhadores, distinguindo entre faltas justificadas e injustificadas e suas respectivas classificações e a noção de tributação e o diversificado conjunto de impostos presentes nos setores público e privado, incluindo, mas não limitado a, IVA, ISP, IUC, IMI, IRS, e muitos mais.
A formadora mostrou-se sempre muito assertiva e apresentou uma metodologia e conteúdos interessantes e apropriados para a formação e na minha opinião esta UFCD é bastante importante para qualquer profissional pois ensina-nos a conhecer os nossos direitos, tanto como trabalhadores como empregadores.